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Exercício sobre os direitos fundamentais de cunho penal à
luz da jurisprudência dominante do STF.
As questões abaixo foram elaboradas de modo a testar seus
conhecimentos acerca das visão jurisprudencial dominante no
STF em face dos assuntos penais que apresentem pertinência
constitucional no tocante ao regime dos direitos fundamentias.
O propósito didático é, especialmente, fornecer ao
candidato elementos de pesquisa e atualização a partir das
próprias respostas do exercício. Aproveitem e divirtam-se.
01.Quanto ao debatido tema da "escuta telefônica"
ou do sigilo das comunicações, analise as proposições
abaixo e julgue:
Art.5o, XII - "é inviolável o sigilo das
correspondências e das comunicações telegráficas, de dados
e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal e instrução
processual penal".
- Embora o texto constitucional faça ressalva apenas para
as comunicações telefônicas, tem-se entendido que, em
regra, nenhuma liberdade individual tem caráter absoluto.
Sendo assim, a limitação literal decorrente da expressão
"salvo no último caso" não é elemento
impeditivo para a quebra do sigilo das demais modalidades
de comunicação, desde que observados os preceitos
constitucionais e legais pertinentes.
- Segundo jurisprudência do STF, as exigências
estabelecidas pelo art. 5o inciso XII para a
quebra do sigilo das comunicações telefônicas não se
estendem às demais modalidades mencionadas pelo
dispositivo.
- Segundo jurisprudência do STF o preso tem direito à
inviolabilidade de suas correspondências, não cabendo à
administração penitenciária romper o sigilo, ainda que
haja determinação judicial. A quebra do sigilo das
comunicações, afinal, somente é possível sob a forma
telefônica.
- Entende-se por interceptação telefônica a captação
de conversa telefônica, no mesmo momento em que ela se
realiza, por terceira pessoa sem o conhecimento de
qualquer dos interlocutores. Tal procedimento é, de
regra, incompatível com o preceito constitucional
vigente.
- Segundo jurisprudência do STF, o regramento inserto no
Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62)
foi plenamente recepcionado pela Constituição de 1988,
bastando a autorização judicial e a observância de que
a quebra se daria em circunstâncias processuais penais
preliminares ou efetivas para proceder-se à quebra do
sigilo telefônico.
02.Ainda examinando o regime jurídico e a interpretação
acerca do dispositivo acima mencionado (art. 5o,
XII), julgue as proposições abaixo:
- Entende-se por gravação clandestina aquela em que um
dos interlocutores capta e armazena conversa pessoal,
ambiental ou telefônica, no mesmo momento em que conversa
com alguém ou várias pessoas, porém sem o consentimento
e na ignorância deste(s), por meio de instrumentos e
recursos tecnológicos eficazes para o fim conservação e
reprodução da voz e imagem humanas.
- A gravação clandestina constitui violação do
disposto no art. 5o inciso X - inviolabilidade
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas - não se subsumindo ao disposto no inciso XII do
mesmo artigo.
- Segundo jurisprudência do STF, a gravação clandestina
constitui meio ilícito para obtenção de prova,
contaminando, necessariamente e em qualquer caso, todas as
demais provas dela decorrentes.
- A interceptação e a gravação clandestina anulam o
processo penal no qual sejam apresentadas as provas delas
decorrentes.
- Segundo posicionamento jurisprudencial do STF a prova
documental da existência de uma chamada telefônica não
se confunde com a interceptação do conteúdo do diálogo.
03.Julgue as proposições abaixo:
- É livre e irrestrito o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão.
- Segundo regramento expresso na Constituição, em local
aberto ao público, o direito de reunião será
regularmente exercido se o seu exercício for pacífico e
não venha a frustrar outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo desnecessário o
pedido de autorização estatal para esse fim.
- É plena a liberdade de associação para fins lícitos.
- Conforme determina a Constituição, a sucessão de bens
de estrangeiros será regulada pela lei brasileira em
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre
que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de
cujos.
- O instituto jurídico da extradição é aplicável ao
brasileiro nato, desde que sob a forma passiva.
04.O art. 5o inciso XXXV estabelece que "a
lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça a direito". Com base neste dispositivo analise
e julgue as proposições a seguir:
- Fundamenta o princípio da inarredabilidade, também
chamado de inafastabilidade.
- Fundamenta os princípios do amplo acesso à justiça e
do direito de agir.
- Implica impedimento constitucional para o exercício do
poder de legislar, projetando-se diretamente sobre o
legislador e indiretamente dobre as demais autoridades públicas.
- Fundamenta os princípios da indeclinabilidade da prestação
jurisdicional e do controle judiciário dos atos e fatos
jurídicos.
- Fundamenta o princípio da tutela jurisdicional.
05.O inciso XXXVI da Constituição da República informa
que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada". Com base neste
dispositivo analise e julgue as proposições seguintes:
- Trata do princípio da irretroatividade relativa.
- Permite a retroatividade da lei, mas somente se
beneficiar o réu.
- Ato jurídico perfeito é aquele que reúne todos os
elementos constitutivos necessários ao seu aperfeiçoamento,
exigidos por lei.
- Caso julgado comporta o mesmo sentido de coisa julgada.
- Segundo doutrina dominante, em observância de preceito
constitucional vigente, é incabível a revisão criminal
quando verificada a implementação da coisa julgada.
06.O regime constitucional acerca da disciplina penal vem
fulcrado em incisos consignados no art. 5o da Magna
Carta. Analise as proposições abaixo e julgue:
- A instituição do júri tem como um de seus pilares a
soberania dos veredictos. Segundo jurisprudência do STF,
tal soberania, porém, não possui caráter absoluto.
- É da competência do júri o julgamento dos crimes
dolosos ou culposos contra a vida, salvo quanto ao auxílio,
induzimento ou instigação ao suicídio.
- O princípio da anterioridade penal aplica-se tanto em
relação ao fato típico quanto em relação à pena.
- Segundo disposição expressa da Constituição, a lei
penal não retroagirá, salvo para beneficiar o condenado.
- Determina a Constituição que a prática do racismo
constitui crime inafiançável e insuscetível de graça e
anistia, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei.
07.Ainda em relação aos aspectos penais insculpidos na
Constituição, analise e julgue as proposições seguintes:
- Nenhuma penalidade passará da pessoa do condenado.
- Não há impedimento jurídico-constitucional para a adoção
de pena de reclusão sob o regime fechado no cumprimento
total da pena criminal.
- Segundo a Constituição Federal, cabe ao agente
policial identificar-se, inclusive fornecendo o seu nome e
local de lotação, quando da abordagem de qualquer cidadão.
- Ninguém será condenado nem sentenciado senão pela
autoridade judiciária competente.
- A pena será cumprida, sempre que possível, em
estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do
delito, a idade e o sexo do apenado.
08.Quanto ao princípio da presunção de inocência,
julgue as proposição que se seguem:
- O princípio da presunção de inocência, embora
plasmado no ambiente penal, se estende aos demais ramos do
Direito; notadamente naqueles cuja sanção assuma um caráter
mais severo.
- Segundo jurisprudência do STF, é incompatível com o
regime constitucional vigente o lançamento do nome do
indivíduo no rol dos culpados, quando da sentença de
pronúncia.
- Decorre do princípio da presunção de inocência o
princípio de que o ônus da prova cabe a quem alega.
- Segundo jurisprudência do STF, é plenamente compatível
com o regime constitucional vigente a prisão provisória
do pronunciado, embora ainda venha a se efetivar o
julgamento pelo júri.
- O princípio da presunção de inocência não elide a
determinação da suspensão dos direitos políticos.
01. C E E C E
02. C C E E C
03. E E C E C
04. C C C C C
05. C E C C E
06. C E C E E
07. E C E E E
08. C C C C C
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