A partir do
cotejo dos arts. 68, § 1º, incisos I e III e 61, § 1º, inciso
II, alínea b.
Todos da
CF/88. Ter a iniciativa de apresentar projeto de lei não
significa que que o apresenta à Cassa Legislativa se constitua
no autor material (intelectual) do projeto de lei.
Contudo,
porque a CF determina que determinadas iniciativas são
privativas de determinadas autoridades, então, embora ela não
seja a elaboradora direta do projeto, somente por ela este
poderá ser apresentado.