(Contrato válido somente para cadastros a serem
efetuados por residentes do Rio e Grande Rio de Janeiro.)
CENTRAL DE OFICINAS VÍDEO-CURSO LTDA, e a
parte qualificada no contrato de locação número ___________ celebram o
presente instrumento particular como LOCADORA ou LOCATÁRIO(A),
respectivamente, tendo por objeto da locação vídeo-aulas gravadas em DVD
que a LOCADORA fornecerá ao LOCADOR(A), quando este(a) solicitar,
mediante as seguintes condições:
1)
O LOCATÁRIO(A) é responsável pelas informações constantes da
ficha de cadastro anexo a este instrumento, pelo fiel cumprimento das
condições aqui assumidas, e pelas pessoas por ele ou ela autorizadas a
retirar a(s) vídeo-aula(s) locada(s) em seu nome.
2)
O LOCATÁRIO(A) não poderá manter-se na qualidade de dependente de
outro LOCATÁRIO(A), assim como uma pessoa não poderá figurar como
dependente de mais de 1(um) titular.
3)
A LOCADORA entrega para a locação mídias em formato DVD em
perfeito estado de funcionamento, e desta forma deverão ser devolvidas.
Na devolução será emitido documento de quitação.
4)
As mídias em formato DVD
entregues para locação não são reproduzidas em computadores,
mesmo que esses possuam drives de leitura/gravação de DVD. A reprodução
dessas vídeo-aulas acontece somente em aparelhos de DVD (DVD Players).
5)
O valor da locação se realizará por períodos de 4 (quatro) ou 7
(sete) dias, conforme solicitado pelo LOCATÁRIO(A) no ato da retirada.
Expirado o período de locação solicitado, será TOLERADO por 7 (sete)
dias a permanência das mídias locadas com o LOCATÁRIO(A). Expirado o
PERÍODO DE TOLERÂNCIA a(s) mídia(s) locada(s) será(ão) considerada(s)
EXTRAVIADA(S), incidindo a cláusula penal moratória prevista no item 9
deste contrato.
6)
O atraso na entrega da(s) mídia(s) locada(s) implica mora diária
calculada com base na metade do valor do período de 4 (quatro) dias de
locação multiplicado pelo número de dias em atraso, incluindo o Domingo.
7)
O LOCATÁRIO(A) deverá efetuar o pagamento da locação no ato da
retirada da(s) vídeo-aula(s) da loja da LOCADORA.
8)
O valor do período de locação estará afixado na loja da LOCADORA
em local visível e estará sujeita à alteração de preços, com aviso
prévio de uma semana. As vídeo-aulas retiradas antes da alteração da
tabela de preços terão seus valores mantidos durante o período de
tolerância previsto no item 5 (cinco) deste contrato.
9)
O manuseio indevido ou a danificação total ou parcial, perda ou
extravio das mídias locadas e de seus invólucros (porta-DVD ou case,
estojo, capa) é de inteira responsabilidade do
LOCATÁRIO(A), que, caso não entregue as mídias locadas da forma como
foram recebidas se obriga com a locadora, A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL
COMPENSATÓRIA, a arcar com a reposição de cada mídia locada, tomando por
base o valor estimado em tabela de preços publicamente e visivelmente
anunciada na loja e na internet, sem prejuízo da
cobrança dos dias correspondentes à MORA.
10)
O LOCATÁRIO(A) deverá informar à LOCADORA, no ato da devolução,
qualquer problema de ordem técnica que o tenha impossibilidade de
assistir à vídeo-aula em seu aparelho. A mídia apontada como defeituosa
pelo LOCATÁRIO(A) será imediatamente verificada na sua presença. Sendo o
problema e identificado e havendo outra cópia disponível, será feita a
troca imediatamente, e renovado o prazo de locação. Fica a cargo da
LOCADORA trocar a vídeo-aula por outra de tema diverso daquela
apresentada com defeito. A partir da terceira reclamação, a LOCADORA
reserva-se o direito de suspender o presente contrato até que o
LOCATÁRIO(A) apresente documento que comprove recente manutenção de seu
aparelho de reprodução de DVD.
11)
Caso seja realizada reserva de alguma vídeo-aula, esta deverá ser
apanhada ou recebida pelo LOCATÁRIO(A) na data combinada, sob pena de se
responsabilizar pelo pagamento integral da locação durante o período a
que se destinava a reserva. Caso contrário, será direito da LOCADORA
rescindir o contrato por violação da presente cláusula.
12)
É terminantemente proibida a reprodução pública, total ou
parcial, das mídias locadas, bem como a cópia das mesmas, ainda que para
fins particulares. A locação destina-se ao uso pessoal e destina-se à
complementação dos estudos preparatórios. A violação da presente
cláusula enseja denúncia de natureza criminal aos órgãos competentes e,
no plano civil, dá ensejo à rescisão do contrato com a cobrança dos
valores cabíveis pela lei de direitos autorais.
13)
O conteúdo das vídeo-aulas não garante a aprovação do locatário
em concursos públicos para os quais esteja se preparando.
14)
O prazo de validade do presente contrato é por tempo
indeterminado, contando-se a partir de sua assinatura, obrigando as
partes, seus herdeiros e sucessores.
15)
Fica eleita a comarca da capital do Rio de Janeiro para dirimir
eventuais questões oriundas do presente contrato, renunciando desde já
as partes qualquer outro por mais privilegiado que seja.
EXPLICAÇÃO
GRÁFICA DAS CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO
Esclarecemos
o LOCATÁRIO(A) os seguintes aspectos do contrato de locação:
1) O LOCATÁRIO(A), em face da RETIRADA,
passa a ser o possuidor direto do bem de propriedade da LOCADORA,
responsabilizando-se por perdas e danos. (CC, Art. 402 e itens 3 e 5 do contrato).
2)
Expirado o período de locação, o LOCATÁRIO(A) constitui-se em MORA,
passando a dever, o valor corresponde a metade do período de locação por
4 (quatro) dias, incidindo o cálculo em cada mídia em atraso, por dia de
atraso, até o máximo de 7 (sete) dias. (CC, Arts. 394 a 401 e item 6 do contrato).
3)
Ultrapassado o período detolerância,
incide o LOCATÁRIO(A) em CLÁUSULA
PENAL. (Código Civil, Arts.
408 a
416 e item 9 do contrato).
O fato do cliente devolver o bem locado fora do prazo de tolerância faz
incidir a regra constante no item 9 do contrato de locação. Portanto,
a título de CLÁUSULA PENAL obriga-se o LOCATÁRIO(A) a indenizar a
LOCADORA o valor de
R$ 17,00 (dezessete reais), sem prejuízo do valor
correspondente à MORA.
Ultrapassado
o período de tolerância, considerando os preços praticados
atualmente, ______________ de 2010, por cada mídia locada, o cliente
passa a dever à LOCADORA o valor de:
a)
A título de cláusula moratória»
a metade do valor cobrado pela LOCADORA para as locações de período
de 4 (quatro) dias, multiplicado por 7 (sete), em face do transcurso do
período de tolerância.
b)
A título de cláusula penal
»
R$ 17,00 (dezessete reais)
Fórmula
do CÁLCULO: Cláusula Moratória +
Cláusula Penal